domingo, 27 de março de 2011

Carga de trabalho do Professor em São Paulo.

SÃO PAULO TEM A MAIOR CARGA DE TRABALHO DOS PROFESSORES EM SALA DE AULA

Levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), à qual a APEOESP é filiada, mostra que a rede estadual de ensino de São Paulo pratica a menor porcentagem da jornada de trabalho dos professores destinada a atividades fora da sala de aula: apenas 17%, contra 83% da jornada em atividades com alunos em sala de aula!
Para se ter ideia, o estado com maior índice de atividades fora da sala de aula é o Mato Grosso do Sul, com 50% da jornada destinados à preparação de aulas, correção de trabalhos, trabalho pedagógico coletivo, formação continuada e outras. Em outros oito estados esse percentual é superior a 30% e em todas os demais é de pelo menos 20% da jornada.
As atividades extraclasses são fundamentais para a qualidade do ensino. Entre elas, as mais importantes se relacionam com a formação continuada no próprio local de trabalho, que o Estado deveria prover, em convênios com as universidades públicas, buscando aliar a teoria à prática pedagógica e, assim, aproximar a escola real – com todas as suas potencialidades e seus problemas – da escola ideal que todos almejamos.
A excessiva carga de trabalho com alunos, em sala de aula, ajuda a explicar o adoecimento dos professores. Pesquisas realizadas pela APEOESP em 2003 e em 2010 mostram alta incidência de doenças da voz, estresse, LER, tendinites e outras enfermidades entre os professores. A atual conformação da jornada de trabalho prejudica os docentes e afeta a qualidade do ensino.
A APEOESP luta pela recomposição da jornada de trabalho que deve ser composta por 50% de trabalho em sala de aula e 50% de atividades extraclasses (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e Horário de Trabalho Pedagógico Individual). Esta é a posição que temos defendido na discussão sobre o plano de carreira que ora ocorre na rede estadual de ensino. De imediato, lutamos para que seja implantada a composição da jornada de trabalho prevista na Lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional) que prevê no mínimo 33% para atividades extraclasses.
Nos próximos dias, inclusive, o assunto entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 movida em 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará (com apoio dos então governadores de São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Roraima e do Distrito Federal).
Condições de trabalho, jornada adequada e políticas educacionais que atendam às necessidades dos professores, demais profissionais da educação e dos estudantes, consolidadas em um Plano Estadual de Educação, são o caminho para uma educação pública de qualidade. De imediato, valorizar os professores por meio de um reajuste salarial de 36,74% para recuperar o poder de compra da categoria e a recompor a jornada de trabalho, sem redução salarial, são providências essenciais na rede pública de ensino de São Paulo.

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